Na intimidade do lar, você toma um livro para ler, cai num cochilo gostoso ou simplesmente liga a TV. Pronto. Vêm aqueles carros de som vendendo de tudo.
A atividade dentro de casa é interrompida por promoções mirabolantes e musiquinhas conhecidas como vermes de ouvido. Grudam um tempão dentro da cabeça.
Nas épocas festivas isso tende a piorar. Os jingles natalinos expandem seus decibéis em carros equipados para azucrinar. Fenômeno popular conhecido como transformação do ouvido em penico.
Obviamente, a propaganda é uma atividade legal, regulamentada e honesta. Mas existem normas para a publicidade volante. Uma delas é o respeito aos consumidores e ao ambiente.
O artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prevê que "a publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem", dentre outros, "a poluição sonora".
Pela Lei Orgânica de São Tiago, em seu capítulo II, artigo 7º, é competência privativa da Administração, segundo o inciso XXVII, "regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda".
O código de posturas do município estabelece ainda que o limite de som não passará de 90 decibéis. Se é competência privativa da administração fiscalizar a publicidade e propaganda, a tarefa inicial seria contratar um fiscal para aferir o som por um decibelímetro.
Enquanto isso não acontece, pedimos aos "publicitários" que pelo menos inovem nos jingles. Afinal de contas, ninguém merece mais aquela música da Simone na cabeça.
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